A PARTIR DE AMANHA NENHUM ELEITOR DEVERÁ SER PRESO OU DETIDO
De acordo com a Lei nº 4.737
de 15 de Julho de 1965 ninguém poderá ser preso ou detido, á partir dessa
terça-feira (02 de outubro) até o dia 07 de outubro, quando ocorrerá às eleições
municipais, que elegeram os candidatos aos cargo de prefeito e vereador, a 48
horas após o encerramento das eleições a lei ainda fica em vigor.
Vale ressaltar que devido ao
grande desconhecimento da população, muitas pessoas más intencionadas utilizam
desse subterfúgio para a prática de ilícitos, porém como preceitua a mesma lei,
qualquer um que for pego em flagrante, mesmo nesse período, deverá ser detido e
encaminhado a autoridade policial que baseado no parágrafo 2° "Ocorrendo
qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz
competente que, se verificara a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá
a responsabilidade do coator".
Assim como operador das leis,
o profissional da segurança pública deve se manter em alerta, pois é comum nessa
época, encontrar pessoas que desafiam as autoridades policias e para o agente
não incorrer em ilícitos penais, a informação e a lei devem ser sua grande
aliada.
Por Gcm
DACUNHA (Blog Amigos da Guarda Civil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário