Lei 12.664 de 05/06/2012: Presidência da República
Dispõe
sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública,
das guardas municipais e das empresas de segurança
privada.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias
utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e
estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas
municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados
pelo respectivo órgão.
§
1o (VETADO).
§
2o É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada
de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das
instituições e órgãos relacionados no caput
deste artigo.
Art.
2o O adquirente, além do documento de identificação
funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua
atividade.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012;
191o da Independência e 124o da
República.
DILMA ROUSSEFJosé
Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Celso Luiz Nunes Amorim
Fonte: www. planalto.com.br
Encaminhado por Fernando Coelho
GCM CLAUDIO / LARANJAL PAULISTA / SP
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