Guarda
Civil Municipal de Laranjal Paulista, obteve na Justiça um habeas corpus que
assegura aos guardas do município usarem armas de fogo mesmo fora do horário de
trabalho. A decisão foi da juíza Eliane Cristina Cinto, da 1ª Vara Criminal do
fórum da cidade.
A lei do desarmamento diz que em municípios com população menor de 50
mil habitantes, os guardas não devem usar armas de fogo no trabalho. "Ora,
em princípio, e considerando que por expressa disposição legal, os guardas
municipais de Laranjal Paulista estão
autorizados a portar arma de fogo no estado de São Paulo.
“ Primeiramente,
importante consignar que já há habeas corpus impetrado anteriormente, ocasião que
foi deferido à Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista a possibilidade de portarem
arma de fogo, desde que legalmente habilitados, durante o exercício de suas funções
e no deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa, nos limites do
município.
Tal decisão
ainda determinou a observância do disposto no artigo 6º, §3º da Lei 10.826/2003.”
"Esse
salvo-conduto é uma conquista muito importante que resolve uma injustiça
antiga. Porque é que quando o guarda está fardado e de serviço ele é
considerado apto para usar arma e quando está de folga a aptidão não é
considerada?” pergunta o Guarda municipal Cláudio. "O salvo-conduto vai
trazer uma importante retaguarda para o guarda", continua a dizer que agora o guarda já pode usar arma
fora do horário de serviço desde que a mesma seja registrada. "A discussão
é quanto ao artigo sexto da lei do desarmamento, que causa uma discriminação
entre as cidades. Os guardas que usavam suas armas particulares fora do
trabalho poderiam ser presos por porte ilegal. Agora isso não vai acontecer
mais", disse.
Fonte:
Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista
GCM
CLÁUDIO / LARANJAL PAULISTA / SP
GOSTEI.JUSTO
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