sexta-feira, 4 de outubro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA REJEITA PROCESSO SOBRE ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA REJEITA PROCESSO SOBRE ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC)
Após três anos e quatro meses esperando julgamento, o processo movido pela Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina -Capitão Osmar Romão da Silva – ACORS, contra artigos da lei que criou a Guarda Municipal de Balneário Camboriú foi extinto ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Órgão entendeu, por maioria de votos, que a Acors não tem legitimidade para promover a ação.
O pedido era que fosse declarada inconstitucional a atuação da Guarda no policiamento de ruas e do meio ambiente. Dessa forma, sendo inconstitucional ou não, a Guarda Municipal poderá continuar atuando como polícia porque não há nada que a impeça.

 
GCM CLÁUDIO / LARANJAL PAULISTA / SP

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