Estatuto do Desarmamento não contribui para reduzir a violência
Irapuan Costa Junior
O Estatuto do Desarmamento (lei 10.826, de dezembro de 2003) está perto de completar dez anos de vigência. Um dos atos que a “esquerda revolucionária” conseguiu cometer contra a liberdade no Brasil foi a aprovação dessa famigerada lei, que na prática inviabilizou a defesa pessoal do cidadão contra a marginalidade. A promessa de que a lei viria a diminuir a criminalidade, pregada como certeza pelo governo e por boa parte da imprensa (a comprometida ideologicamente ou financeiramente com ele), só merecia crédito por parte de quem nada conhecia de segurança pública.
O Estatuto do Desarmamento (lei 10.826, de dezembro de 2003) está perto de completar dez anos de vigência. Um dos atos que a “esquerda revolucionária” conseguiu cometer contra a liberdade no Brasil foi a aprovação dessa famigerada lei, que na prática inviabilizou a defesa pessoal do cidadão contra a marginalidade. A promessa de que a lei viria a diminuir a criminalidade, pregada como certeza pelo governo e por boa parte da imprensa (a comprometida ideologicamente ou financeiramente com ele), só merecia crédito por parte de quem nada conhecia de segurança pública.
Hoje, como se
avisou à época, temos uma criminalidade maior, e aumentando, e
marginais mais confiantes na impossibilidade de defesa do cidadão. O
referendo, feito em 2005, mostrou que a população, maciçamente, se
insurgia contra a proibição de venda de armas. Nada adiantou. O
governo, sem outra justificativa que não a ideologia (uma população
armada sempre será uma ameaça para um governo comunista), na prática
inviabilizou a comercialização de armas de defesa, impondo custos
elevadíssimos para as permissões e criando entraves burocráticos
absurdos para as compras.
Mas há ainda o
pior: vendo que o brasileiro, na necessidade de se defender de uma
marginalidade crescente, e vista com beneplácito pelo poder público,
enfrentava as dificuldades e mesmo assim desejava adquirir a sua arma, o
que fez o governo: tomou, também ele, sua dose de marginalidade, e
passou a adotar um comportamento ilegal. O Ministério da Justiça
determinou à Polícia Federal dificultar ao máximo as permissões para
compra de armas, ainda que isso viesse ao arrepio da lei, o que está
ocorrendo no Brasil inteiro.
Uma fonte
policial informou-me que dormem, nas gavetas dos superintendentes da
Polícia Federal, em cada unidade da Federação, centenas de
requerimentos, por meses, com o que muitos pretensos compradores de
armas desistem. Um despachante, que trabalha com os processos de compra e
seus penduricalhos, como obtenção dos atestados de capacidade técnica e
psicológica, confirmou-me na íntegra a informação. Só o seu escritório
aguarda, há meses, mais de uma centena de permissões. Os cofres das
lojas de venda estão repletos de armas encomendadas, cujos compradores
ainda não tiveram seus requerimentos despachados na Polícia Federal.
Tal proceder é
ilegal, pois o próprio Estatuto do Desarmamento o proíbe. Reza o
monstrengo, em seu Artigo 4º, parágrafo 6º, que a autorização para
compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo
máximo de 30 dias úteis. Esse proceder, sendo desobedecido — e está
sendo — sujeita os policiais federais responsáveis às cominações legais,
o que não deixa de ser uma injustiça que comete o Ministério da Justiça
(!), órgão político, aliás ultimamente desvirtuado, com um órgão
técnico subordinado, e de credibilidade alta, que é a Polícia Federal.
Caminho igual
seguem os pedidos de porte de arma, que são engavetados
independentemente da real necessidade demonstrada pelo requerente. Nesse
caso, o Ministério da Justiça submete os superintendentes regionais a
um constrangimento maior. Negando o porte, podem estar sujeitos, caso o
requerente sofra atentado, fatal ou não, previsto no seu requerimento, a
processos e pedidos de indenização por parte dos interessados ou suas
famílias. Estes dez anos mostram que o Estatuto do Desarmamento é uma
lei equivocada, aprovada sem estudos à época, no auge da compra de votos
pelo mensalão, e que precisa ser amplamente revista. Revisões que,
aliás, têm sido propostas, mas esbarram numa maioria que tem o governo
na Câmara dos Deputados e no Senado.
Fonte1: http://jornalopcao.com.br
Fonte1: http://jornalopcao.com.br
GCM CLÁUDIO / LARANJAL PAULISTA / SP
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