domingo, 21 de abril de 2013

ATIVIDADE DELEGADA PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS.


Criação da atividade delegada para as Guardas Municipais

Muito se tem falado sobre a tal atividade delegada que foi apresentada pelo Governo de SP como uma das soluções para conter os problemas que os municípios enfrentam, que funciona da seguinte forma o município delega seu poder de polícia administrativa à Polícia Estadual, permitindo que seu efetivo trabalhe em seu dia de folga e receba uma gratificação paga pelo Município.
Quando município que possui a Guarda Municipal assina o convênio, o Prefeito declara ineficiência de sua Guarda e dos Guardas Municipais, acaba gerando um desconforto e reivindicações, pois ele irá pagar as horas extras dos policiais que são servidores estaduais com dinheiro que poderia ser o aumento do gcms. A consequência é desprestigio, desmotivação e desvalorização do seu Servidor.
O poder executivo ou o legislativo do município que possui guardas municipais poderia propor uma lei semelhante e instituir a atividade delegada ao seu servidor municipal, ou seja, ao invés de pagar horas extras ao um servidor estadual, por que não pagar ao servidor municipal?

As Guardas Civis Municipais que estão crescendo a cada dia, fazendo segurança pública e pretendem ampliar o seu espaço dentro do município. Elas representam embriões seguros para a mais moderna, econômica e eficiente forma de policiamento preventivo do futuro próximo.
Se o município quer contribuir com a segurança pública a sugestão é aumentar, investir e melhorar as condições de sua GCM e também pagar horas extras aos GCMs que são servidores municipais. 


Siderley Lima, consultor de segurança, Subcmte da Guarda Civil Municipal de Jandira, colunista do dicaseg.com, colaborador do CONSEG Alphaville, autor do livro Manual Básico do Instrutor de Armamento e tiro.


GCM CLÁUDIO / LARANJAL PAULISTA / SP

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