segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Proposta cria Sistema Único de Segurança Pública

Proposta cria Sistema Único de Segurança Pública
Da Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3734/12, do Poder Executivo, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. A proposta integra o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci). O eixo do sistema, de acordo com a proposta, será garantir a segurança pública e os direitos (...)

fundamentais, individuais e coletivos do cidadão. A União terá o papel de coordenação e definição das regras gerais do sistema, que devem ser respeitadas pelos estados e pelo Distrito Federal na instituição de suas políticas de segurança pública. Os princípios que devem reger todo o sistema são a proteção dos direitos humanos; respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres; e participação comunitária.

Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo. Entre as principais mudanças de procedimento, a proposta prevê a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos apuratórios e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.

 
Composição
 
Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares; pelos corpos de bombeiros militares; e pela Força Nacional de Segurança Pública.

As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.

Proposta inclui a Força Nacional de Segurança Pública entre as entidades que compõem o Susp. A Força Nacional de Segurança Pública poderá atuar, entre outras situações, na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional; em apoio aos órgãos federais, com anuência ou por solicitação dos governadores. A convocação e a mobilização da Força Nacional serão prerrogativas da Presidência da República.

A proposta ainda prevê que os órgãos do Susp realizarão operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe; aceitarão os registros de ocorrências e os procedimentos apuratórios realizados por cada um; compartilharão informações e farão intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos. Esse intercâmbio se fará por meio de cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos

 
Gestão do Susp

 
O Ministério da Justiça será o responsável pela gestão do Sistema Único de Segurança Pública. O órgão deverá orientar e acompanhar as atividades integradas; coordenar as ações da Força Nacional de Segurança Pública; promover programas de aparelhamento, treinamento e modernização das polícias e corpos de bombeiros; implementar redes de informação e troca de experiências; realizar estudos e pesquisas nacionais; consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização; e coordenar as atividades de inteligência da segurança pública.

Para participação da sociedade civil, o projeto faculta a criação de ouvidorias e corregedorias, que ficarão encarregadas de ouvir a sociedade e verificar o adequado funcionamento das instituições policiais em todos os níveis da Federação. As ouvidorias poderão ser instituídas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Esses órgãos ficarão responsáveis pelo gerenciamento e pela realização dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, e pela proposição de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública.

 
Metas de excelência

 
O projeto prevê a definição de metas de excelência para todas as instituições pertencentes ao sistema. A aferição se dará por meio da avaliação de resultados. As metas serão apuradas, por exemplo, pela elucidação de delitos, identificação e prisão de criminosos, produção de laudos para perícias, no caso das polícias civis; pela redução da incidência de infrações penais e administrativas em áreas de policiamento ostensivo, no caso das polícias militares; e pela prevenção e preparação para casos de emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, no caso dos corpos de bombeiros.

 
Segurança Cidadã

 
Para garantir a segurança com inclusão social, a proposta estabelece que a prevenção da violência e da criminalidade seja feita a partir de cinco níveis: primário, voltado para fatores de risco; secundário, com foco em pessoas mais vulneráveis para cometer ou sofrer crimes; terciário, para reabilitação de criminosos; situacional, centrado na redução de oportunidades para praticar os crimes; e social. O projeto que cria o Susp teve origem no PL 1937/07, enviado pelo Executivo em 2007, e que foi desmembrado em duas propostas, a pedido da Comissão de Educação e Cultura da Câmara. O segundo texto (PL 3735/12) institui o Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp).

 
Tramitação

 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

 
Íntegra da proposta:
[Foto: Arquivo/ Ivaldo Cavalcante]
Fonte: Blog do Delegado

 
 
 GCM CLÁUDIO / LARANJAL PAULISTA / SP


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