terça-feira, 19 de junho de 2012

Guardas vão receber indenização por assédio

Guardas vão receber indenização por assédio

Justiça do Trabalho determinou que a Gama pague R$ 43 mil a três patrulheiros que sofreram represálias por parte da direção

Advogado de defesa dos GMs, Valdomiro Antonio Rizato, fala sobre o assunto


A Justiça do Trabalho de Americana determinou que a Gama (Guarda Municipal de Americana) pague R$ 43 mil em indenização por assédio moral a três patrulheiros da corporação. Um inspetor deverá receber R$ 22 mil, um guarda R$ 11 mil e um outro patrulheiro, mais R$ 10 mil.
Portal liberal.com.br
Através de sua assessoria de imprensa, a Gama disse apenas que fará sua defesa em juízo

Segundo o advogado que representa o grupo, os três sofreram represálias após aplicarem multas de trânsito. A aplicação das multas, de acordo com o advogado, foram consideradas pelo comando da Gama como medida "antivotos" para a campanha à reeleição do prefeito Diego De Nadai (PSDB).

Questionada, a Gama disse que fará a defesa em juízo, já que cabe recurso.

O advogado de defesa dos GMs, Valdomiro Antonio Rizato, afirmou que o problema começou já no ano passado, quando um dos guardas aplicou uma multa de trânsito em uma pessoa conhecida do ex-diretor da Gama, Marcelo Feola.

Segundo Rizato, o GM foi rebaixado de cargo e alvo de inúmeras sindicâncias instauradas pela corporação. A partir disso, todos os companheiros que testemunharam em favor do guarda também sofreram represálias.

"Houve uma ordem para que as multas de trânsito fossem cessadas, mas diante de uma irregularidade, um dos meus clientes se viu obrigado a multar.

Ele foi rebaixado porque o homem (infrator) era conhecido do diretor", afirmou Rizato. De acordo com o advogado, o comando da Guarda foi muito rígido, inclusive, com os GMs que se dispuseram a testemunhar a favor do inspetor. "Essa administração se mostrou intolerante como os guardas", disse.

"Do assédio moral, conceitua-se o mesmo como à exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas e relações desumanas", diz a juíza Luciana Nasr, na decisão.

"Assim sendo, faz jus o reclamante aos danos perseguidos (...) o arbitramento da indenização por dano moral deve considerar a gravidade e repercussão da ofensa, a condição econômica e o grau do dolo ou culpa do ofensor, a pessoa do ofendido e a intensidade do sofrimento que lhe foi causado", afirma ela.

Gcm Cláudio / Laranjal Paulista / SP

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